Projeto de Lei do vereador Professor Markim institui auxílio funeral e garante assistência as famílias bacabalenses cadastradas em programas sociais

por adm publicado 14/04/2021 16h45, última modificação 14/04/2021 16h46
Assecom Bacabal, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo - Projeto de Lei nº 1438/2021, de 06 de abril de 2021, de autoria do vereador Professor Markim (PSC), que Institui, no Município de Bacabal o Programa de Auxílio Funeral e Assistência às Famílias Cadastradas em Programas Sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, tramita na câmara e aguarda parecer de admissibilidade por parte das comissões permanentes da Casa. O programa, caso o projeto venha ser aprovado, cobrirá os custos com o local do velório, urna funerária, uma coroa de flor tamanho médio e despesas com a documentação do óbito, sendo que, ocorrido o óbito, a família ou os responsáveis deverão procurar os órgãos competentes a fim de oficializar requerendo o amparo social, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já existente, suplementadas se necessário.
Projeto de Lei do vereador Professor Markim institui auxílio funeral e garante assistência as famílias bacabalenses cadastradas em programas sociais

Vereador Professor Markim

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O vereador Professor Markim explica que o normativo expresso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 6º, diz que se estabelecerá a assistência aos desamparados, fato condizente com o Artigo 1º do Projeto de Lei, conforme os mesmos dizeres nele prescritos.
Frisa que esses direitos são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, ao trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, por isso, nada mais justo do que o Poder Público oferecer o amparo e a assistência a todos os cidadãos que necessitarem de apoio no momento do falecimento de um ente querido, que, se traduz no pior momento da vida, que é a morte de alguém da família ou do estreito convívio social.
Reverbera afirmando que "nada mais justo, mais humano mais caridoso do que o amparo nas horas mais difíceis da vida de uma pessoa, que é apenas um pequeno retorno por tudo que ela contribuiu durante sua vida para o Estado e, repetindo, um pequeno retorno por parte do município".
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já existente, suplementadas se necessário.
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