Projeto de Lei de autoria do vereador Melquiades Neto prevê regulamentação a concessão de auxílio para fins de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Bacabal.

por adm publicado 12/05/2021 21h33, última modificação 12/05/2021 21h33
Assecom Câmara com foto e redação de Wanderson Ricardo - Entre as matérias trabalhadas na sessão da câmara de vereadores realizada na tarde de hoje, 12, está o Projeto de Lei nº 1445/2021 de autoria do vereador Melquiades Neto (MDB), que normatiza a concessão de auxílios provenientes do município para complementar as ações do Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Projeto de Lei de autoria do vereador Melquiades Neto prevê regulamentação a concessão de auxílio para fins de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Bacabal.

Vereadir Melquíades Neto

Entre os tópicos que se destacam no texto, o emedebista explica que, além do transporte de pacientes, deslocamento para a realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no Município de Bacabal, se faz necessário que o programa atenda as demandas de auxílio-combustível para os moradores da zona rural correspondente ao percurso de sua residência ao local de partida da viagem. Também o pagamento de suas estadias em outras localidades, e ajuda de custo para despesas com refeição para o paciente e acompanhante.
O Projeto de Lei determina em seu Artigo 4º que caberá à Secretaria Municipal Assistência Social, após receber os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde, proceder a avaliação social do paciente, e caberá a Secretaria Municipal de Saúde coordenar e autorizar o deslocamento de carro ou ambulância para o seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos e/ou as passagens rodoviárias, de ida e volta.
Melquiades ainda argumenta que muitos pacientes precisam se ausentar da cidade para realização de procedimentos médicos. No entanto, diversas pessoas não têm condições financeiras para arcar com o transporte ou estadia, o que compromete ainda mais a integridade física do paciente, situação que pode vir a ocasionar a perda de uma vida.
“Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto aos pacientes que necessitam de auxílio para custear todas as despesas decorrentes do tratamento, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Augusta Casa para sua aprovação. É nosso dever assegurar às pessoas o direito à saúde e consequentemente à vida, como forma de proporcionar o pleno exercício de seus direitos fundamentais,” justifica.

 

O Projeto de Lei (Leia na íntegra AQUI) foi encaminhado para análise das comissões pertinentes.
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