Natália Duda apresenta PL que assegura a implantação do Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica (Maria da Penha nas Escolas).

por adm publicado 26/05/2021 22h21, última modificação 26/05/2021 22h21
Assecom Câmara, com foto e redação de Wanderson Ricardo - O projeto de Lei de nº 1.444/2021 assegura a profissionais e alunos no âmbito das escolas municipais o direito à instituição, pelo poder público, do Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica (Maria da Penha nas Escolas). A vereadora Natália Duda (MDB), relatora da comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, é a autora da propositura. 
Natália Duda apresenta PL que assegura a implantação do Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica (Maria da Penha nas Escolas).

Vereadora Natália Duda

O objetivo do programa, segundo a emedebista, é de colaborar para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, instituída como Lei Maria da Penha. Também estimular as reflexões críticas sobre o combate à violência doméstica em geral, e contra as mulheres, de forma específica sensibilizar a comunidade escolar da importância do respeito aos Direitos Humanos prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência doméstica; explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência doméstica, especialmente aqueles cometidos contra as mulheres, onde quer que ela ocorra, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006. Além disso, desconstruir a cultura de violência doméstica, a qual é historicamente arraigada no seio social e construir uma cultura de não violência e promoção da equidade entre meninos e meninas. 
O Projeto de Lei determina, em seu Artigo 3º, que será executado por ente competente do Poder Público Municipal, em parceria com demais órgãos da administração direta e indireta nos termos designados pelo Chefe do Poder Executivo em suas disposições regulamentares, admitindo-se a sua extensão para instituições de ensino superior pública/privada e entidades governamentais de outros entes federados e não governamentais, ligadas às temáticas da educação e dos direitos humanos. 
“A presente proposição se faz necessária, pois pretende incluir o tema da violência doméstica no conteúdo pedagógico das escolas, de forma que isso ajude a atenuar, no curto e longo prazo, os crescentes casos identificados pelos sistemas de denúncia”, argumenta a vereadora. "A escola é parte fundamental na formação cultural e moral dos indivíduos que constituem a nossa sociedade. Um trabalho com crianças e adolescentes pode ajudar a incentivar as denúncias e aberturas de boletins de ocorrência das agressões que eles presenciam no ambiente familiar ou têm ciência de que ocorrem em outros lares. Além disso, contribui, a longo prazo, na sensibilização do tema e não formação de novos agressores”, finaliza o texto em sua justificativa. 
A propositura segue para análise das comissões pertinentes.
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